Lei 10115 - 26 de Outubro de 1992


Publicado no Diário Oficial no. 3875 de 26 de Outubro de 1992

Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000,00, à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, aprovado pela Lei Estadual n° 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º desta lei, ficam alterados os orçamentos próprios da Superintendência do Controle da Erosão e Saneamento Ambiental - SUCEAM, Instituto de Assistência aos municípios do Paraná - FAMEPAR, e o orçamento de investimentos da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, aprovados pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexos III e IV desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de outubro de 1992.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Carlos Artur Krüger Passos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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