Lei 17066 - 23 de Janeiro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8636 de 23 de Janeiro de 2012

Súmula: Cria a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial na Comarca de Marechal Cândido Rondon, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30/12/2003.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criada na Comarca de entrância intermediária de Marechal Cândido Rondon a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 2º. Fica alterado o art. 263 da Lei referida no art. 1º, que passa a vigorar acrescido do inciso XXXI, com a seguinte redação:
   
“Art. 263. ...

(...)

XXXI – na Comarca de Marechal Cândido Rondon:
   
a) Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial.”

Art. 3º. Fica criado 01 (um) cargo de Juiz de Direito para a Comarca de Marechal Cândido Rondon de entrância intermediária.

Art. 4º. Ficam alterados os Anexos IV, V, e IX Tabela 1 da Lei referida no art. 1º.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de janeiro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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