Lei 17065 - 23 de Janeiro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8636 de 23 de Janeiro de 2012

Súmula: Cria a 2ª Vara Cível na Comarca de Arapongas, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criada a 2ª Vara Cível na Comarca de Arapongas, entrância intermediária, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 2º. Fica alterado o inciso II do artigo 263 da Lei referida no art. 1º, que passa a vigorar acrescido da alínea b, com a seguinte redação:
“Art. 263...
(...)
II – na Comarca de Arapongas:
a) ...
b) a 2ª Vara Cível”

Art. 3º. Fica criado 01 (um) cargo de Juiz de Direito para a Comarca de Arapongas, de entrância intermediária.

Art. 4º. Fica criado 01 (um) cargo de Juiz Substituto para a 19ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Arapongas, de entrância intermediária.

Art. 5º. Ficam alterados os Anexos IV, V, e IX Tabela 1, da Lei referida no art. 1º.

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei  correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de janeiro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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