Súmula: Cria a Vara de Fazenda Pública no Foro Regional de São José dos Pinhais – da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 255 da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 255. Fica criado nos Foros Regionais que integram a Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, o seguinte:I - ..........(...)VIII – no Foro Regional de São José dos Pinhais:(…)c) a Vara de Fazenda Pública.”
Art. 2º. Fica criado 1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância final para o Foro Regional de São José dos Pinhais.
Art. 3º. Ficam alterados os anexos IV, V e IX, Tabela 1, da Lei referida no art. 1º.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado