Lei 17055 - 23 de Janeiro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8636 de 23 de Janeiro de 2012

Súmula: Assegura o acesso gratuito, aos menores de 12 anos acompanhados de responsável, às atividades desportivas realizadas em Estádios e Ginásios localizados no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica assegurado o acesso gratuito, aos menores de 12 (doze) anos que estejam acompanhados de responsável, às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no Estado do Paraná.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de janeiro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Evandro Rogério Roman
Secretário Especial de Esportes

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Hermas Brandão Junior
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado