Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Imbituva, parte do imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Imbituva, 790,40 m2 do imóvel constituído pelo terreno rural situado na localidade de Guaramiranga, que mede ao todo 12.100 m2, adquirido pelo Estado do Paraná a título de doação do próprio município, matriculado sob nº. 12.219, Livro 3-C, do Cartório do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Imbituva.
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo 1º será destinado à construção de uma sub-prefeitura, não podendo em qualquer tempo ser transferido para terceiros ou utilizado para outros fins, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 6 de novembro de 1987.
Álvaro Dias Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado