(Revogado pela Lei 17968 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE RIO BOM - APMI, com sede e foro no Município de Rio Bom, Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE RIO BOM - APMI, com sede e foro no Município de Rio Bom, Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de outubro de 1987.
Álvaro Dias Governador do Estado
Delcino Tavares da Silva Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado