Lei 8607 - 29 de Outubro de 1987


Publicado no Diário Oficial no. 2640 de 3 de Novembro de 1987

(Revogado pela Lei 17968 de 17/03/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE RIO BOM - APMI, com sede e foro no Município de Rio Bom, Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE RIO BOM - APMI, com sede e foro no Município de Rio Bom, Estado do Paraná.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de outubro de 1987.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Delcino Tavares da Silva
Secretário de Estado da Saúde


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado