Súmula: Nomeação de representantes para integrarem o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas– PROVITA PARANÁ-SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 14.551, de 2 de dezembro de 2004,
Resolve nomear para integrarem o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas – PROVITA PARANÁ, os seguintes representantes da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos: JOSÉ ANTONIO PERES GEDIEL (Titular), em substituição a ÉDINA MARIA SILVA DE PAULA ; e THIAGO ASSUNÇÃO (Suplente), em substituição a JOSÉ ANTONIO GEDIEL.
Curitiba, em 23 de janeiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado