Lei 10709 - 28 de Janeiro de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4191 de 28 de Janeiro de 1994

Súmula: Denomina " Rodovia Januário Chiulli", o trecho que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominada "Rodovia Januário Chiulli", o trecho compreendido entre o trevo de acesso à PR 468 (Janiópolis - Boa Esperança), saindo da BR 369 (Campo Mourão - Cascavel) até a BR 272 (Campo Mourão - Goioerê).

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de janeiro de 1994.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Mário Pereira
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado