Lei 9685 - 05 de Setembro de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3593 de 6 de Setembro de 1991

(Revogado pela Lei 17969 de 17/03/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Conjunto Ilha Bela, de Curitiba - Pr.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Conjunto Ilha Bela, de Curitiba - Pr.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de setembro de 1991.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Djalma de Almeida César
Secretário de Estado da Justiça, do Trabalho e Ação Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado