Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.147.001,00-SESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, incisos IV e VI da Lei Estadual n° 16.739, de 29 de dezembro de 2010, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.147.001,00 (dez milhões, cento e quarenta e sete mil e um reais), de acordo com o Anexo I deste decreto
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotaçes, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrarem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 28 de dezembro de 2011, 190° da Independência e 123° da Repúlica.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado