Súmula: Nomeação de Sandra Raquel Ullmann, para o cargo de Agente Profissional, função Enfermeira-SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista acórdão transitado em julgado nos autos de Mandado de Segurança nº 630545-5, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e contido no protocolado sob nº 11.318.455-8, DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, SANDRA RAQUEL ULLMANN, RG nº 3067785463/RS, Inscrição nº 109282, para exercer o cargo de Agente Profissional, função de Enfermeiro, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
Art. 2º. A candidata nomeada terá lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Eduardo Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado