Súmula: Nomeação de Andre Luis Candido da Silva, para exercer o cargo de Agente Profissional-SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão proferida nos autos de Mandado de Segurança nº 0024807-83.2011.8.16.0000, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e o contido no protocolado sob nº 11.318.114-1, DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, ANDRE LUIS CANDIDO DA SILVA, RG nº 80978995, inscrição nº 1456172, para exercer o cargo de Agente Profissional, função de Bioquímico, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, no município de Curitiba.
Art. 2º. A nomeação se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.
Parágrafo único. O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sua nomeação.
Art. 3º. O candidato nomeado terá lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Eduardo Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado