Decreto 3456 - 13 de Dezembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8608 de 13 de Dezembro de 2011

(Revogado pelo Decreto 2671 de 09/09/2019)

Súmula: O "caput" do art. 2º do Decreto nº 4.512, de 22 de junho de 1998, passa vigorar com a seguinte redação

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,


DECRETA:

Art. 1º. O "caput" do art. 2º do Decreto nº 4.512, de 22 de junho de 1998, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 11.034, de 30 de dezembro de 1994, fica fixado em R$ 103,00 (cento e três reais), distribuídos até o 15º dia de cada mês."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2011.

Curitiba, em 13 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Luiz Eduardo Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado