Lei 17020 - 16 de Dezembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8611 de 16 de Dezembro de 2011

Súmula: Denomina “Régis Miranda Revelino” a Rodovia PR-092 até a PR-153, ligando o Município de Joaquim Távora ao Município de Guapirama.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada “Régis Miranda Revelino” a Rodovia PR-092 até a PR-153, ligando o Município de Joaquim Távora ao Município de Guapirama.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de dezembro de 2011.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Hermas Brandão Junior
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado