Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Jaguariaíva, do imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Jaguariaíva, de imóvel com 3.207,38 m2, parte da quadra n° 4, área 1 do loteamento denominado Jardim Capivari, situado no quadro urbano da cidade de Jaguariaíva, sem benfeitorias, matriculado sob n° 7.890 do Registro de Imóveis da Comarca de Jaguariaíva.
Art. 2º. O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, será usado exclusivamente para atendimento ao serviço público municipal, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 3º. O município terá o prazo de 02 (dois) anos para conclusão da obra e regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado