Decreto 2970 - 11 de Outubro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8567 de 11 de Outubro de 2011

Súmula: Passa a vigorar de acordo com o Anexo único deste Decreto a gratificação pelo exercício de encargos especiais-SEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e considerando as disposições do Decreto nº 3.105, de 07 de maio de 1997 e suas alterações,



DECRETA:

Art. 1º. A gratificação pelo exercício de encargos especiais, de que tratam os artigos 172, inciso VIII e 178, ambos da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 3.105, de 07 de maio de 1997 e suas alterações, passa a vigorar de acordo com o Anexo único deste Decreto.

Art. 2º. As disposições do presente Decreto não se aplicam aos cargos de provimento em comissão da Coordenação da Receita do Estado – CRE.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de outubro de 2011.

Curitiba, em 11 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Luiz Eduardo Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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