Decreto 3281 - 18 de Novembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8592 de 21 de Novembro de 2011

Súmula: Cria o Parque Estadual de Caxambu, no município de Castro-SEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e considerando o art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, o art. 207, incisos IV e XV, da Constituição Estadual, a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e seu Decreto regulamentador nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, o art. 6º, incisos VII, VIII e IX, da Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992, respeitadas as demais normas pertinentes e o contido no protocolo nº 7.854.401-5,


DECRETA:

Art. 1º. Fica transformada no PARQUE ESTADUAL DE CAXAMBU a área de 1.040,2278 hectares, denominada de Parque Florestal de Caxambu, no município de Castro, registrada na matrícula nº 4.753, do Registro de Imóveis da Comarca de Castro.

Art. 2º. A área já se encontra com o uso consolidado na categoria Parque, com situação fundiária regularizada, inserida no domínio público e com perímetro definido.

Art. 3º. O Parque Estadual de Caxambu tem por objetivo a proteção integral de porção da Floresta Ombrófila Mista, da fauna representativa da região, dos recursos hídricos e demais recursos ambientais protegidos, bem como do seu entorno.

Art. 4º. O Parque Estadual de Caxambu tem a sua administração confiada ao Instituto Ambiental do Paraná, responsável pela sua utilização de conformidade com o seu Plano de Manejo, que tem como premissa a proteção do ambiente natural.

Art. 5º. Para a consecução dos objetivos do Parque, o IAP poderá firmar acordos, convênios e ajustes com órgãos públicos e instituições privadas.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 18 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Jonel Nazareno Iurk
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado