Decreto 3279 - 18 de Novembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8592 de 21 de Novembro de 2011

Súmula: Cria o Parque Estadual de Vila Rica do Espírito Santo, no município de Fênix.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e considerando o art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, o art. 207, incisos IV e XV, da Constituição Estadual, a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e seu Decreto regulamentador nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, o art. 6º, incisos VII, VIII e IX, da Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992, respeitadas as demais normas pertinentes e o contido no protocolo nº 7.854.401-5,
 
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica transformada no PARQUE ESTADUAL DE VILA RICA DO ESPÍRITO SANTO a área de 353,86 hectares, denominada de Imóvel Vila Rica (Reserva Florestal), no município de Fênix, registrada na matrícula nº 5.476, do Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão.

Art. 2º. A área já se encontra com o uso consolidado na categoria Parque, com situação fundiária regularizada, inserida no domínio público e com perímetro definido.

Art. 3º. O Parque Estadual de Vila Rica do Espírito Santo tem por objetivo a proteção integral de porção da Floresta Estacional Semidecidual, da fauna representativa da região, dos recursos hídricos e demais recursos ambientais protegidos, bem como do seu entorno.

Art. 4º. O Parque Estadual de Vila Rica do Espírito Santo tem a sua administração confiada ao Instituto Ambiental do Paraná, responsável pela sua utilização de conformidade com o seu Plano de Manejo, que tem como premissa a proteção do ambiente natural.

Art. 5º. Para a consecução dos objetivos do Parque, o IAP poderá firmar acordos, convênios e ajustes com órgãos públicos e instituições privadas.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 18 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Jonel Nazareno Iurk
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado