Decreto 3255 - 21 de Novembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8592 de 21 de Novembro de 2011

Súmula: Homologado o Decreto Municipal nº 1.029, de 24 de outubro de 2011, o qual declara situação de emergência na área do município em face da ocorrência de enxurradas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 3º do Regulamento do Sistema Estadual de Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.343, de 29 de setembro de 1999, e considerando as chuvas intensas que atingiram o município, que culminaram em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulários de Avaliação de Danos (AVADAN),





DECRETA:

Art. 1º. Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.029, de 24 de outubro de 2011, exarado pelo Prefeito Municipal de Londrina, o qual declara situação de emergência na área do município em face da ocorrência de enxurradas/inundações bruscas (CODAR NE.HEX 12.302).

Art. 2º. Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.

Art. 3º. Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º. Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.

Curitiba, em 18 de novembro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

ADILSON CASTILHO CASITAS
Chefe da Casa Militar

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado