(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomear de representantes para integrarem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA-SEDS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.688, de 29 de outubro de 2007,
Resolve nomear para integrarem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, os seguintes representantes: GOVERNAMENTAIS Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral OSNY MARTINELLI PEREIRA, RG nº 828.757-0 (Titular), em substituição a ROSANE GONÇALVES; e ROBERTO LANGER, RG nº 7.583.111-0 (Suplente), em substituição a OSNY MARTINELLI PEREIRA. NÃO GOVERNAMENTAIS TEREZINHA DE JESUS FERREIRA NEGRÃO, RG nº 1.311.128-6 (Titular) e CARLA DENISE VOLPI SCHMOEKEL, RG nº 3.175.245-0 (Suplente), da Fraternidade Peregrino da Luz, em substituição a LUCIANE FERNANDES VIEIRA e HERON VIEIRA OLEANO, da Casa de Passagem Filhos de Deus, respectivamente.
Curitiba, em 10 de novembro 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado