Súmula: Revoga a Lei Nº 10.681/93, de 20 de dezembro de 1993.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 10.681/93, de 20 de dezembro de 1993.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de abril de 1994.
Mário Pereira Governador do Estado
Ronaldo Antonio Botelho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado