Súmula: Autorizada a opção pela Carreira de Defensor Público do Estado do Paraná feita por Yara Flores Lopes Stroppa, Advogada-SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no artigo 240, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 11.118.969-2 e no Parecer nº 1.917/2011-CTJ/CC, DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a opção pela Carreira de Defensor Público do Estado do Paraná feita por YARA FLORES LOPES STROPPA, RG nº 1.676.222-9, Advogada, Classe II, do Quadro Próprio dos Advogados, da Carreira Especial de Advogado, com fundamento no artigo 22 do ADCT da Constituição Federal de 1988 e artigos 239 e 240, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Julio Cesar Zem Cardozo Procurador Geral do Estado, em exercício
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado