Súmula: Excluir o nome de Agnaldo José dos Santos, das relações anexas aos Decretos n°s 2.082 e 2.083, de 20 de julho de 2011-SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 16.840, de 28 de junho de 2011 e sob proposta da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos,
RESOLVE:
I - Excluir o nome de AGNALDO JOSÉ DOS SANTOS, RG nº 4.163.995-0, das relações anexas aos Decretos nºs 2.082 e 2.083, de 20 de julho de 2011.
II - Nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, EDSON FERNANDO PEDROSO, RG nº 4.094.298-0, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Segurança de Unidade Penal – Símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, a partir de 6 de junho de 2011, ficando exonerado AGNALDO JOSÉ DOS SANTOS, RG nº 4.163.995-0.
III - Nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, EDSON FERNANDO PEDROSO, RG nº 4.094.298-0, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Segurança de Estabelecimento Penal – Símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 28 de junho de 2011, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Chefe de Segurança de Unidade Penal – Símbolo 2-C.
Curitiba, em 21 de setembro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado