(vide Decreto 4666 de 19/07/2016)
(Revogado pelo Decreto 4523 de 16/04/2020)
Súmula: Aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, na forma do Anexo que integra o presente Decreto-SEIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista as Leis nºs 8.485, de 3 de junho de 1987 e 16.841, de 28 de junho de 2011, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado