Lei 8572 - 15 de Outubro de 1987


Publicado no Diário Oficial no. 2630 de 16 de Outubro de 1987

Súmula: Denomina "ANGELO MOREIRA DA FONSECA" a rodovia que liga Umuarama a Ivaté.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada  "Angelo Moreira da Fonseca" a rodovia que liga Umuarama a Ivaté.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de outubro de 1987.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado