Lei 16935 - 26 de Outubro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8577 de 26 de Outubro de 2011

(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Súmula: Institui o mês “Outubro Rosa”, dedicado a ações preventivas à integridade da saúde da mulher.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no Estado do Paraná o mês “Outubro Rosa”, dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde da mulher.

Art. 2º. No mês “Outubro Rosa” o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde da mulher, priorizando:

I - afecções ginecológicas mais comuns;

II - doenças sexualmente transmissíveis;

III - prevenção do câncer ginecológico – útero e mama;

IV - discussão para elaboração de políticas públicas para acompanhamento psicológico pré e pós traumas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de outubro de 2011.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Cantora Mara Lima
Deputada Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado