Súmula: Altera o inciso III do art. 3º do Decreto nº 631, de 24 de fevereiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. O inciso III do art. 3º do Decreto nº 631, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - Nível Consultivo, com a finalidade de subsidiar a análise do Comitê Técnico Operacional, e será composto por um representante e um suplente das seguintes entidades de classe: Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP, Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP, Federação do Comércio do Estado do Paraná - FECOMÉRCIO, Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná - FETRANSPAR, Federação das Cooperativas do Estado do Paraná - FECOOPAR, Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná – FACIAP e Associação Comercial do Paraná - ACP."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Ricardo Barros Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado