Decreto 2267 - 18 de Agosto de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8533 de 19 de Agosto de 2011

Súmula: Altera o inciso III do art. 3º do Decreto nº 631, de 24 de fevereiro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º. O inciso III do art. 3º do Decreto nº 631, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Nível Consultivo, com a finalidade de subsidiar a análise do Comitê Técnico Operacional, e será composto por um representante e um suplente das seguintes entidades de classe: Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP, Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP, Federação do Comércio do Estado do Paraná - FECOMÉRCIO, Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná - FETRANSPAR, Federação das Cooperativas do Estado do Paraná - FECOOPAR, Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná – FACIAP e Associação Comercial do Paraná - ACP."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Ricardo Barros
Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado