Decreto 2230 - 11 de Agosto de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8527 de 11 de Agosto de 2011

Súmula: Alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.126.000,00.

O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, inciso VII da Lei Estadual nº 16.739, de 29 de dezembro de 2010,


D E C R E T A:

Art. 1º. Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.126.000,00 (hum milhão, cento e vinte e seis mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 11 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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