Lei 10780 - 10 de Maio de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4259 de 10 de Maio de 1994

(Revogado pela Lei 17965 de 17/03/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores, com sede no Distrito de Paranagí, município de Sertaneja, Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores, com sede no Distrito de Paranagí, município de Sertaneja, Estado do Paraná, mantenedora da creche municipal São Judas Tadeu.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de maio de 1994.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Newton Sérgio Ribeiro Grein
Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado