Decreto 1653 - 10 de Junho de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8485 de 10 de Junho de 2011

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Convoca a I Conferência Estadual do Trabalho Decente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a I Conferência Estadual do Trabalho Decente, a ser realizada na cidade de Foz do Iguaçu, nos dias 25 e 26 de novembro de 2011, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social.

Art. 2º. A I Conferência Estadual do Trabalho Decente tem o objetivo de promover a discussão, estabelecer propostas, pactuar os princípios e diretrizes da Agenda do Trabalho Decente no Estado.

Art. 3º. A I Conferência Estadual do Trabalho Decente desenvolverá seus trabalhos baseados nos seguintes temas norteadores:

I - a pobreza e a desigualdade social;

II - o desemprego e a informalidade;

III - a extensão da cobertura da proteção social;

IV - a parcela de trabalhadoras e trabalhadores sujeitos a baixos níveis de rendimentos e produtividade;

V - os elevados índices de rotatividade no emprego;

VI - as desigualdades de gênero e raça/etnia;

VII - as condições de segurança e saúde nos locais de trabalho, sobretudo na zona rural;

VIII - a implementação do Programa do Trabalho Decente no Estado do Paraná; e

IX - a definição da Política do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda – SPTER no Estado do Paraná.

Art. 4º. A I Conferência Estadual do Trabalho Decente será presidida pelo Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social.

Art. 5º. O Regimento da I Conferência Estadual do Trabalho Decente, aprovado pelo Conselho Estadual do Trabalho Decente, será publicado por ato do Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social.

Art. 6º. A I Conferência Estadual do Trabalho Decente será precedida de conferências regionais e municipais.

Art. 7º. As despesas com a realização da I Conferência Estadual do Trabalho Decente correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado