Súmula: Altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, e cria a 2ª Vara Cível e a 2ª Vara Criminal na Comarca de União da Vitória, e adota outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criadas a 2ª Vara Cível e a 2ª Vara Criminal na Comarca de União da Vitória, de entrância intermediária, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 263 da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que passa a vigorar acrescido do inciso XXVII, com a seguinte redação:“Art. 263. Fica criado nas comarcas de entrância intermediária o seguinte: I - .......... (...) XXVII – na Comarca de União da Vitória: a) a 2ª Vara Cível; e b) a 2ª Vara Criminal.”
Art. 3º. Ficam criados 2 (dois) cargos de Juiz de Direito para a Comarca de União da Vitória, de entrância intermediária.
Art. 4º. Ficam alterados os Anexos IV, V e IX, Tabela 1, da Lei referida no artigo 1º.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de junho de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado