Lei 10793 - 23 de Maio de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4268 de 23 de Maio de 1994

(vide Lei 11022 de 29/12/1994)

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Maringá, a área de terras que especifica, situada naquele Município, para instalação da sede do Instituto de Previdência Municipal e de um ambulatório e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar do Município de Maringá, a área de terras localizada na sede daquele Município, designada por data 7/8-A, da quadra A-10, zona Armazém, com área de 1.185,00 m², de frente para a Rua Demétrio Ribeiro, parte da matrícula 14.224 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio da Comarca de Maringá, com a seguinte descrição: Com a data 7/8 (Remanescente) no rumo NO 89º43'SE numa distância de 39,50 metros; com parte da data 06 no rumo SO 0º17´ NE numa distância de 30,00 metros; com a data 01-A e 01 da quadra 51A/9 zona 01 no rumo NO 89º43'SE numa distância de 39,50 metros; e finalmente com a Rua Demétrio Ribeiro no rumo SO 0º17'NE numa distância de 30,00 metros.

Art. 2°. O imóvel de que trata o artigo anterior será utilizado pelo Município de Maringá para instalação da sede do Instituto de Previdência Municipal - CAPSEMA, e de um ambulatório, ficando gravado com a cláusula de inalienabilidade, não podendo ser dada destinação diversa daquelas previstas, sob pena de reversão automática ao Patrimônio Estadual.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 7.630, de 09 de julho de 1982, e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de maio de 1994.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Gilberto Serpa Griebeler
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado