Lei 15543 - 26 de Junho de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7501 de 27 de Junho de 2007

Súmula: Obriga o uso de lacres higiênicos na parte de fora das latas que contêm bebidas de toda espécie oferecidas ao consumo da população.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica obrigado o uso de lacres higiênicos na parte de fora das latas que contêm bebidas de toda espécie oferecidas ao consumo da população.

Parágrafo único. O não cumprimento do caput deste artigo, por parte das empresas acarretará em multa no valor de 10.000 UFIR's, bem como recolhimento das latas.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de junho de 2007.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Virgilio Moreira Filho
Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado