Súmula: Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, a promover a extinção da empresa de economia mista Gralha Azul Transmissora de Energia S.A.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, por intermédio da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, ou subsidiária desta, a promover a extinção da empresa constituída em sociedade com a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - ELETROSUL, denominada Gralha Azul Transmissora de Energia S.A.
Art. 2º Fica revogada a Lei n° 14.550 de 30 de novembro de 2004.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de maio de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado