Resolução SEMA nº 015 - 18 de Maio de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8472 de 24 de Maio de 2011

Súmula: Instituir Grupo Técnico e Corpo Técnico com a finalidade de executar o Convênio MMA/SRHU/N° 00012/2009 - Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná e Elaboração do Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Estadual.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, designado pelo Decreto Estadual nº 16, de 1º de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual 8.485, de 03 de junho de 1987 e Lei nº 10.006, de 27 de julho de 1992, alterada pela Lei nº 11.352 de 13 de fevereiro de 1996, pelo Decreto nº 4.514 de 23 de julho de 2007 e Decreto nº 6358 de 30 de março de 2006;


Considerando o conteúdo e responsabilidades das instituições envolvidas no Convênio MMA/SRHU/N° 00012/2009, registrado no SICONV sob o n° 718498/2009 firmado no dia 24 de dezembro de 2009 entre a SEMA e o Ministério do Meio Ambiente com o objetivo de realizar a Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná e a Elaboração do Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Estadual;


Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos previstos no Plano de Trabalho do referido convênio para o atendimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, e do Decreto Federal nº 7404, de 23 de agosto de 2010,


Resolve:

Art. 1º. Instituir Grupo Técnico e Corpo Técnico com a finalidade de executar o Convênio MMA/SRHU/N° 00012/2009 - Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná e Elaboração do Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Estadual.

Art. 2º. O Grupo Técnico será composto por 53 membros, conforme descrito:

I - Presidentes das Associações de Municípios do Paraná, ou membro por ele designado, num total de 18 representantes;

II - Chefes Regionais da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, ou membro por eles designados, num total de 6 representantes;

III - Chefes dos Escritórios Regionais do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, ou membro por ele designado, num total de 21 representantes;

IV - Gerentes Regionais do Instituto das Águas do Paraná, ou membro por eles designados num total de 8 representantes;

Art. 3º. O Corpo Técnico será composto por 12 membros do Sistema SEMA, conforme descrito:

I - Coordenador – Vinício Costa Bruni – Assessoria SEMA;

II - Subcoordenadora – Carla Mittelstaedt – AguasParaná;

III - Ordenador de Despesas – João Carlos Diana – Diretor Geral da SEMA;

IV - Ana Márcia Altoe Nieweglowski – Coordenadoria de Recursos Hídricos e Atmosféricos – SEMA;

V - Carlos Alberto Pereira – DIGEO – ITCG;

VI - Carmem Terezinha Leal – Coordenadoria de Recursos Hídricos e Atmosféricos – SEMA;

VII - Faustino Lauro Corso – AguasParaná;

VIII - Fernando Nadel – Coordenadoria de Resíduos Sólidos – SEMA;

IX - Gracie Abdo Maximiano – Coordenadoria de Biodiversidade e Florestas – SEMA;

X - Janine Fernanda Canto Vrubel – Assessoria – SEMA;

XI - Mary Kathleen Hatschbach Franco – Coordenadoria de Biodiversidade e Florestas – SEMA;

XII - Paulo Eduardo Oliveira Barros – Diretoria de Controle de Recursos Ambientais – IAP.

Art. 4º. As Propostas para a Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná e o Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Estadual serão executadas com o apoio das Associações de Municípios do Estado do Paraná.

Art. 5º. Fica também, instituído o Grupo Executivo de Resíduos Sólidos – GRS que será composto pelos membros do Corpo Técnico.

Parágrafo 1º. O GRS terá como atribuição a execução do Convênio.

Parágrafo 2º. As deliberações tomadas serão registradas em Atas.

Art. 6º. O GRS atuará enquanto perdurar a vigência do Convênio.

Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 18 de maio de 2011.

 

Jonel Nazareno Iurk
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado