(Revogado pela Lei 18402 de 22/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Beneficente e Cultural dos Aposentados e Pensionistas de Palotina - APPPA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente e Cultural dos Aposentados e Pensionistas de Palotina – APPPA, com sede e foro no Município de Palotina.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de maio de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura
Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Rose Litro Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado