Lei 10340 - 6 de Julho de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 4048 de 6 de Julho de 1993

Súmula: Denomina Rodovia Amaro Gomes Monteiro, o trecho rodoviário da PR-549, que liga a sede do Município de Fênix à BR-487.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominada Rodovia Amaro Gomes Monteiro, o trecho rodoviário da PR-549, que liga a sede do Município de Fênix, passando pelos Municípios de Barbosa Ferraz e Corumbataí do Sul, até atingir a BR-487, no Estado do Paraná.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de julho de 1993.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Mário Pereira
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado