Lei 9015 - 13 de Junho de 1989


Publicado no Diário Oficial no. 3037 de 14 de Junho de 1989

Súmula: Altera o Anexo do art. 290, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, no tocante ao número de cargos da carreira de Escrivão de Polícia Feminino.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo de que trata o art. 290, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, com suas alterações posteriores, no tocante ao número de cargos da carreira de Escrivão de Polícia Feminino, como adiante se especifica:

 
SITUAÇÃO ATUAL  SITUAÇÃO PROPOSTA
Escrivão de Pol. Fem. 1a. Classe - 05  Escrivão de Pol. Fem. 1a. Classe - 08
Escrivão de Pol. Fem. 2a. Classe - 10  Escrivão de Pol. Fem. 2a. Classe - 16
Escrivão de Pol. Fem. 3a. Classe - 15  Escrivão de Pol. Fem. 3a. Classe - 24
Escrivão de Pol. Fem. 4a. Classe - 20  Escrivão de Pol. Fem. 4a. Classe - 32
                                    TOTAL - 50                                      TOTAL - 80

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de junho de 1989.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Antonio Lopes de Noronha
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado