Súmula: Altera o Anexo do art. 290, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, no tocante ao número de cargos da carreira de Escrivão de Polícia Feminino.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo de que trata o art. 290, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, com suas alterações posteriores, no tocante ao número de cargos da carreira de Escrivão de Polícia Feminino, como adiante se especifica:
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de junho de 1989.
Álvaro Dias Governador do Estado
Antonio Lopes de Noronha Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado