Decreto 403 - 31 de Janeiro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8395 de 31 de Janeiro de 2011

(Revogado pelo Decreto 5453 de 04/11/2016)

Súmula: Altera o Decreto n° 3.498/2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1°. O disposto no Decreto n° 3.498, de 23 de agosto de 2004, aplica-se às empresas públicas e sociedades de economia mista, no âmbito da Administração Pública Indireta.

Art. 2°. O art. 2° do Decreto n° 3.498, de 23 de agosto de 2004, passa a ter sua redação conforme segue:

"Art. 2° Caberá aos Secretários de Estado, bem como aos titulares das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, autorizar o deslocamento de servidor dos respectivos órgãos e a consequente liberação de recursos financeiros para dar aporte às despesas com viagens no âmbito do Território Nacional.
Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput do presente artigo, poderá ser expressamente delegada a Diretores-Gerais e Chefes de Gabinete ou ocupantes de funções análogas."

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n° 1.933/2003 e n° 4.508/2009.

Curitiba, em 31 de janeiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Luiz Eduardo Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado