Decreto 9132 - 27 de Dezembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8371 de 27 de Dezembro de 2010

Súmula: Aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRHI/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Leis n.º 8.485, de 03 de junho de 1987, n.º 12.726, de 26 de novembro de 1999.
 
DECRETA:

Art. 1°. Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRHI/PR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Fica revogado o Decreto n º 4.647 de 31 de agosto de 2001.

Curitiba, em 27 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Jorge Augusto Callado Afonso
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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