Súmula: Autoriza a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia, ofertado pela UEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os Pareceres nºs 86/2009 e 195/2010, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 10.292.190-9 e 10.407.716-1, DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a primeira renovação do reconhecimento, pelo prazo de 5 anos, do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura, com carga horária de 2.852 (duas mil, oitocentas e cinquenta e duas) horas, e o Bacharelado, com carga horária de 3.028 (três mil, vinte e oito) horas, funcionamento no período matutino e noturno, com prazo de integralização de no mínimo 4 (quatro) e máximo 8 (oito) anos, ofertando pela Universidade Estadual de Londrina – UEL, município de Londrina.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 6.481, de 15 de março de 2010.
Curitiba, em 29 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Nildo José Lübke Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado