Decreto 8342 - 15 de Setembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8304 de 15 de Setembro de 2010

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Nomeação de representantes, para comporem o Comitê Gestor Estadual, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, levando em consideração a Adesão ao Plano de Ações Integradas pra a Prevenção e o Combate à Tortura no Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.331, de 23 de fevereiro de 2010,

RESOLVE:

I - Nomear para comporem o Comitê Gestor Estadual para efetivar a implantação e o monitoramento da execução do Plano de Ações Integradas para a Prevenção e o Combate à Tortura no âmbito do Estado do Paraná, os seguintes representantes:
Membros Titulares
Poder Executivo
ROBERVAL ANGELO RIZZO CASTILHO - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania;
PETER ANDREAS FERENCZY - Defensoria Pública do Paraná;
Poder Lesgislativo
Deputado TADEU VENERI
Poder Judiciário
Desembargador RUY MUGIATTI
Ministério Público
MARCOS BITTENCOURT FOWLER
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná
SIMON GUSTAVO CALDAS DE QUADROS
Associação dos Municípios Paranaenses
EROS DANILO ARAÚJO
Membros Suplentes
Poder Executivo
TAMÁRA ENKE – Coordenadoria dos Direitos da Cidadania
SERGIO PARIGOT DE SOUZA – Defensoria Pública do Paraná
Poder Judiciário
Desembargador NOEVAL DE QUADROS
Poder Legislativo
Deputada BETE PAVIN
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná
REINALDO SANTOS DE ALMEIDA JUNIOR
Organizações não Governamentais – ONGs, Ligadas à Defesa dos Direitos Humanos
MARIA DE LOURDES SANTA DE SOUZA – Representante das Entidades da Sociedade Civil no Conselho Permanente de Direitos Humanos do Paraná – COPED;
ANTONIO NARCISO PIRES DE OLIVEIRA – Presidente do "Tortura Nunca Mais do Paraná";
PAULO CEZAR PEDRON – Instituto de Defesa de Direitos Humanos do Paraná – IDDEHA;
LUIZ ANTONIO TANNOUS – Coordenador Estadual do Movimento Nacional dos Direitos Humanos.

II - Revogar o Decreto nº 8.060, de 17 de agosto de 2010 e as disposições em contrário.

Curitiba, em 15 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

José Moacir Favetti,
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado