Súmula: Declara de utilidade pública o Instituto Osvaldo José Zibetti, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública o Instituto Osvaldo José Zibetti, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Altevir Rocha de Andrade Secretário de Estado da Educação
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Reny Pereira Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado