Súmula: Declara de utilidade pública o Lar da Criança Recanto do Amor – LARCRA, com sede e foro no Município de Sarandi.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública o Lar da Criança Recanto do Amor – LARCRA, com sede e foro no Município de Sarandi.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Tércio Alves de Albuquerque Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Thelma Alves de Oliveira Secretária de Estado da Criança e da Juventude
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Dr. Batista Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado