Súmula: Criado o Batalhão de Operações Especiais (BOpE), Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei Estadual n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR), e em observância ao disposto na Lei nº 16.576, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Fixação de Efetivo da PMPR), DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Batalhão de Operações Especiais (BOpE), sediado em Curitiba e subordinado ao Subcomandante-Geral, encarregado da polícia ostensiva de segurança específica, de preservação e restauração da ordem pública pelo emprego da força, mediante ações e operações de polícia de choque, particularmente quando a ordem pública estiver ameaçada ou já rompida e requeira intervenção pronta e enérgica da tropa especialmente instruída e treinada; em situações de distúrbios, resgates, sequestros com reféns, controle de rebeliões em estabelecimentos penais, ações antitumultos, antiterrorismo, desativação de artefatos explosivos e similares, escoltas especiais, defesa de pontos sensíveis e retomada de locais ou áreas ocupadas; encarregado também de ações em situações de grave comprometimento da ordem pública; operações de patrulhamento tático com vistas a combater as ações do crime organizado e de alta periculosidade e operações especiais diversas, conforme diretrizes do Comandante-Geral.
Art. 1º. Fica criado o Batalhão de Operações Especiais (BOPE), sediado em Curitiba e subordinado ao Subcomandante-Geral, encarregado da polícia ostensiva de segurança específica, de preservação e restauração da ordem pública pelo emprego da força, mediante ações e operações especiais, particularmente quando a ordem pública estiver ameaçada ou já rompida e requeira intervenção pronta e enérgica da tropa especialmente instruída e treinada, em situações de resgates, sequestros com reféns, intervenção em rebeliões em estabelecimentos penais, ações antiterrorismo, desativação de artefatos explosivos e similares, escoltas especiais, defesa de pontos sensíveis e retomada de locais ou áreas ocupadas, encarregado também de ações em situações de grave comprometimento da ordem pública e operações especiais diversas, em todo território paranaense, conforme diretrizes do Comandante-Geral. (Redação dada pelo Decreto 8241 de 05/08/2021)
Parágrafo único. Para fins históricos e demais solenidades comemorativas, fica estabelecida a data de 27 de outubro de 1964, como marco de origem do BOPE. (Incluído pelo Decreto 3078 de 09/08/2023)
Art. 2º. Fica autorizado o Comandante-Geral a elaborar os Quadros de Organização e o Plano de Desdobramento, de acordo com as alterações instituídas por este decreto, nos termos do art. 57 da Lei nº 16.575/2010 (Lei de Organização Básica da PMPR).
Art. 3º. Ficam ativadas, em decorrência das aludidas criações, as vagas constantes do Anexo I do presente Decreto, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de outubro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Aramis Linhares Serpa Secretário de Estado da Segurança Pública
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado