Súmula: Revoga a Lei nº 16.240, de 30 de setembro de 2009.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 16.240, de 30 de setembro de 2009.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
José Moacir Favetti, Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Jorge Augusto Callado Afonso Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado