Decreto 8134 - 25 de Agosto de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8292 de 25 de Agosto de 2010

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Homologandos os Decretos Municipais nºs 96, de 23 de julho de 2010 e 100, de 28 de julho de 2010, e 80, de 27 de julho de 2010, os quais prorrogam a situação de emergência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e, ainda, o contido no parágrafo único do art. 3º do Regulamento do Sistema Estadual de Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.343, de 29 de setembro de 1999 e considerando a continuidade dos efeitos das Enxurradas/Inundações Bruscas, que culminou em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulários de Avaliação de Danos (AVADAN),



DECRETA:

Art. 1º. Ficam homologados os Decretos Municipais nºs 96, de 23 de julho de 2010 e 100, de 28 de julho de 2010, exarados pelo Prefeito Municipal de Santa Tereza do Oeste e 80, de 27 de julho de 2010, exarado pelo Prefeito Municipal de General Carneiro, os quais prorrogam a situação de emergência nas áreas dos municípios em face da ocorrência de Enxurradas/Inundações Bruscas (CODAR NE.HEX 12.302).

Art. 2º. Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.

Art. 3º. Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º. Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas dos Decretos Municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelo prazo estabelecido nas respectivas declarações municipais.

Curitiba, em 25 de agosto de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

 

Celso Rotoli de Macedo,
Governo do Estado, em exercício

Antonio Aurelio Alves Chaves da Conceição
Chefe da Casa Militar

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado