Lei 9043 - 28 de Junho de 1989


Publicado no Diário Oficial no. 3048 de 29 de Junho de 1989

Súmula: Denomina "Rodovia JOSÉ HENRIQUE RUPP", o trecho da estrada compreendido entre o entroncamento da PR-281 e PR-473, no Município de São Jorge d´Oeste.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominado "Rodovia JOSÉ HENRIQUE RUPP", o trecho da estrada compreendido entre o entroncamento da PR-281 e PR-473, no Município de São Jorge d´Oeste.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de junho de 1989.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado