Decreto 8536 - 18 de Outubro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8325 de 18 de Outubro de 2010

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Prorroga até o dia 20 de outubro de 2010, sem a exigência de multa e juros, os prazos para pagamento dos créditos tributários com vencimento ocorrido no período de 29 de setembro a 13 de outubro de 2010-SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando que as agências dos bancos arrecadadores de tributos estaduais do Estado do Paraná estiveram fechadas no período de 29 de setembro a 13 de outubro de 2010, em razão de greve,


DECRETA:

Art. 1º. Ficam prorrogados até o dia 20 de outubro de 2010, sem a exigência de multa e juros, os prazos para pagamento dos créditos tributários com vencimento ocorrido no período de 29 de setembro a 13 de outubro de 2010.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição de importâncias já recolhidas.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 18 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado